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Aviso: Mudanças no CAGED

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Foi publicado na Portaria n.º 945/2017, duas novas regras para a prestação de informações no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. A primeira obriga o Empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais (CBO’s 782310; 782320; 782405; 782410; 782415; 782510 e 782515) a declarar por meio do CAGED as informações do exame toxicológico, este que por sua vez é solicitado na admissão e demissão.

As empresas que se enquadram nesta nova obrigatoriedade precisam atualizar a nova versão do CAGED, que será disponibilizada a partir do dia 16 de agosto de 2017 e por meio dele, declarar os seguintes campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM.

A segunda regra, obriga o uso do Certificado Digital para as empresas que possuírem 10 ou mais empregados no 1° dia do mês de movimentação.  Esta nova regra vale para as declarações enviadas dentro do prazo, como também para as que forem enviadas fora do prazo. Quanto ao certificado, somente será aceito os certificados padrão ICP Brasil, de pessoa jurídica, emitido em nome da empresa ou com certificado digital do responsável, podendo ser um e-CPF.

Vale ressaltar que estas duas novas regras foram postergadas para vigorar a partir do dia 13 de setembro de 2017. Importante mencionar que as empresas que não se enquadram nesta nova obrigatoriedade, ou seja, que não possui motoristas registrados não precisará atualizar o novo CAGED.

Atenção: Você que possui o GOVBOX, não precisa se preocupar em instalar a nova versão, pois a mesma estará disponível automaticamente.

Fonte: Portal CAGED

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