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Aviso sobre a GRRF

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No dia 19 de Julho foi disponibilizado pela Caixa Econômica Federal uma nova versão do programa GRRF. A versão 3.3.10 contempla ajustes para atender a Lei nº. 13.313/2016, conforme disposto na Circular CAIXA n°. 758/2017.  A mesma, requer o uso do certificado digital padrão ICP-Brasil e a utilização do canal Conectividade Social ICP.

Nesta nova versão da GRRF, há novos campos disponíveis, que devem ser preenchidos nos casos em que o empregado possua empréstimo consignado, que são: “Trabalhador possui consignado, Sim ou Não, Cpf, Instituição Consignatária e Número do Contrato”.  É indispensável o uso desta nova versão para as empresas que utilizam o conectividade social ICP para transmissão do arquivo.

Cabe ressaltar também que nesta nova versão, havendo a importação do arquivo de um mesmo funcionário em uma segunda vez no programa e ao realizar o fechamento do movimento, o programa GRRF demonstrará a seguinte mensagem:

imagem1

Ao clicar sobre o “Sim”, aparecerá na sequência uma nova mensagem:

imagem2

Para resolver este erro, o usuário precisará excluir o funcionário do movimento e realizar a importação novamente, como mostra o seguinte exemplo:

imagem3

A nova versão do aplicativo se encontra disponível no GOVBOX, caso se depare com esta mensagem é só seguir os passos acima. Lembrando que esta mensagem é uma divergência do programa GRRF.

 

 

 

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